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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1862/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1862 de 4 de setembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=433.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/05/2024 às 14:51:48.

Lei 1862, de 4 de setembro de 2008
Denomina a estrada rural que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

A estrada rural que liga o Distrito de São João de Itaguaçu ao bairro Barro Preto, passa a denominar-se “José Valentim”.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de setembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.